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David Luiz se defende de acusações de ameaças: “Nunca estive com essa pessoa”

O zagueiro David Luiz se pronunciou sobre as acusações de ameaça que sofreu da assistente social Francisca Karollainy Barbosa Cavalcante. O jogador negou as afirmações feitas pela mulher e disse que nunca a viu pessoalmente na vida.

“Eu nunca ameacei esta pessoa, nunca estive com essa pessoa pessoalmente, nunca estive no hotel que ela fala que eu estive. Foi disponibilizado o email do hotel confirmando que eu nunca estive lá. Infelizmente as coisas têm saído do controle, tem sido um momento ruim, muito chato”, iniciou David Luiz, em vídeo publicado nas redes sociais

“Errei em trocar mensagens com essa pessoa, mas eu nunca ameacei nem ela, nem ninguém da minha vida. As medidas legais estão sendo tomadas e eu espero que a justiça seja feita o mais rápido possível”, concluiu.

Entenda o caso

David Luiz teria ameaçado Karollainy para que ela não falasse sobre um relacionamento extraconjugal que os dois teriam mantido. Segundo a mulher, o zagueiro falou que sabia onde ela morava e que poderia fazê-la “sumir” rapidamente.

“Recebi, pelo Instagram uma mensagem enviada pelo próprio David Luiz contendo as seguintes palavras: Você sabe que tenho dinheiro e poder, então, não banque a esperta. Seria triste seu filho ter que pagar as consequências dos seus atos. Eu posso simplesmente fazer você sumir. Eu tenho uma pessoa que sabe onde você está nesse momento. E nunca chegaria nada em mim, então apague”, diz a denúncia de Karollainy.

A denúncia da mulher foi feita na última segunda-feira (25), com sua defesa pedindo uma medida protetiva contra David Luiz. A Justiça do Ceará atendeu à solicitação.

Na medida protetiva, o zagueiro é proibido de se aproximar da vítima a menos de 100 metros, de contatar por qualquer meio de comunicação, de frequentar sua residência ou local de trabalho e de divulgar informações ou imagens dela em redes sociais e ambientes virtuais.

Caso descumpra a pena, David Luiz pode ter uma prisão preventiva decretada por Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência. A pena para esse tipo de infração é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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João Pedro Cupello

Jornalista formado pela FACHA do Rio de Janeiro. Carioca, apaixonado por futebol, basquete, e tudo que envolve o mundo dos esportes!

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