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Conmebol exclui Independiente da Sul-Americana após selvageria; veja as punições

A Conmebol definiu as punições referentes às cenas de selvageria no jogo entre Independiente e Universidad de Chile, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana. A principal notícia é a exclusão do time argentino do torneio.

Além da eliminação imediata dos Rojos, a entidade do futebol da América do Sul também determinou que ambos os times deverão jogar com portões fechados durante sete jogos válidos por torneios da Conmebol. Fora de casa, as equipes também não poderão levar torcedores por sete partidas.

Diante disso, a Universidad de Chile avançou às quartas de final da Copa Sul-Americana e agora vai enfrentar o Alianza Lima, do Peru. O jogo de ida está marcado para o dia 18 de setembro, em solo peruano. A volta, em Santiago, está prevista para o dia 25.

O que aconteceu no jogo?

partida entre Independiente e Universidad de Chile, em Avellaneda, foi cancelada pela Conmebol após uma briga generalizada entre as torcidas. O árbitro interrompeu o jogo no início do segundo tempo por conta de vandalizações por parte dos torcedores chilenos. Eles iniciaram quebrando banheiros, queimando cadeiras e arremessando objetos.

Logo depois, torcedores do Independiente partiram para cima dos chilenos e começaram a briga generalizada entre as torcidas no Estádio Libertadores da América. A situação ficou fora de controle e pessoas se feriram gravemente, segundo informações da imprensa argentina, que também falou em 90 detidos.

Uma cena específica durante a briga rodou as redes sociais. Um torcedor da Universidad de Chile teve que se jogar da arquibancada para fugir dos agressores. Felizmente, o embaixador do Chile na Argentina disse que o indivíduo está vivo e fora de perigo.

Veja os detalhes das punições da Conmebol

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º . IMPOSTAR ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE , pela infração dos artigos 8.1, 8.2, 12.1 letras a), b) e d), 12.2 letras a), b), i) e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL; artigo 22 letras a) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL 2025 e artigo 5.1.11 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sul-Americana 2025, as seguintes sanções:

1.1. DESCLASSIFICAR O CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE desta edição da CONMEBOL Sul-Americana de 2025, sem exclusão de futuras competições.

1.2. OBRIGAÇÃO de jogar com portões fechados as próximas 7 (sete) partidas em casa nas competições da CONMEBOL.

1.3.  OBRIGAÇÃO de jogar as próximas 7 (sete) partidas como visitante, em competições da CONMEBOL, sem a presença da torcida do CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE .

1.4. MULTA de USD 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube CONMEBOL a título de direitos de televisão ou patrocínio.

2. IMPOSTAR multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) ao CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE por violação do Artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor que o Clube receberá da CONMEBOL em taxas de televisão ou patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUBE UNIVERSIDAD DE CHILE , pela violação dos artigos 8.1, 12.2 letras b), c), i) e j) do Código Disciplinar da CONMEBOL, as seguintes sanções:

3.1. OBRIGAÇÃO de jogar com portões fechados as próximas 7 (sete) partidas em casa nas competições da CONMEBOL.

3.2.  OBRIGAÇÃO de jogar as próximas 7 (sete) partidas como visitante, em competições da CONMEBOL, sem a presença da torcida do CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE .

3.3. MULTA de USD 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube CONMEBOL a título de direitos de televisão ou patrocínio.

4. IMPOSTAR uma multa de USD 120.000 (CENTO E VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) ao CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE por violação do Artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, nos termos do Artigo 27 do mesmo órgão legal. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.

5°. ORDENAR que o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE realizem as seguintes ativações em sua próxima partida em casa nas competições da CONMEBOL :

5.1          EXIBIR um cartaz com a frase ” PARE O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO E A VIOLÊNCIA ” no protocolo de início da partida, no momento da formação das equipes, em frente à arquibancada principal. O design e as dimensões do cartaz serão comunicados pelo Departamento de Marketing da CONMEBOL.

5.2         PUBLICAR nas redes sociais oficiais dos Clubes uma campanha de comunicação com a frase ” CHEGA DE RACISMO, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA ” durante os três dias anteriores à sua próxima partida, a qual deverá ser previamente aprovada pela Diretoria de Marketing da CONMEBOL.

6. AVISAMOS EXPRESSAMENTE que somente as seguintes pessoas ou grupos de pessoas poderão ter acesso ao estádio para partidas com portões fechados:

  1. Máximo de 70 (setenta) membros da delegação, entre jogadores, comissão técnica, corpo médico, demais dirigentes e diretores do Clube.
  2. No máximo 20 (vinte) pessoas na qualidade de diretores ou membros de sua Associação.
  3. Jornalistas credenciados, desde que a lista de credenciamento com os dados e a identidade dos jornalistas tenha sido entregue ao Delegado da CONMEBOL com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da partida. Os jornalistas deverão realizar seu trabalho em seus locais de trabalho habituais.
  4. Equipe técnica responsável pela transmissão televisiva da partida.
  5. 12 (doze) Gandulas.
  6. Policiais, pessoal de segurança e/ou pessoal de segurança privada receberam tarefas específicas relacionadas à segurança da festa.
  7. Equipamento médico obrigatório conforme estabelecido no Manual da Competição.
  8. Pessoas que desempenham funções relacionadas à operação e infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.).
  1. Qualquer árbitro ou colaborador que a CONMEBOL considere necessário para o desenvolvimento da partida.
  2. Máximo de 70 (setenta) membros da delegação da equipe visitante, incluindo jogadores, comissão técnica, equipe médica e demais dirigentes e dirigentes do Clube.

7. ADVERTEM EXPRESSAMENTE o CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE que, em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como as consequências que daí possam advir .

8. NOTIFICAR O CLUB ATLÉTICO INDEPENDIENTE e o CLUB UNIVERSIDAD DE CHILE. Esta decisão poderá ser apelada perante o Comitê de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos motivos da decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas nos Artigos 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga por transferência bancária.

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