Vitória não permite transferência de Lucas Esteves e cita “aliciamento” por parte do Grêmio
Depois de dias de apreensão na negociação do Grêmio para contratar Lucas Esteves, o Vitória divulgou nota afirmando que não permite a transferência e também citou “aliciamento” por parte do Tricolor, que chegou a depositar o valor pelo acerto.
“Frisamos que esse valor não foi devidamente quitado pelo atleta, mas sim pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, que é um terceiro alheio ao contrato de trabalho existente entre o atleta e o Esporte Clube Vitória. Importante ressaltar que o Esporte Clube Vitória já havia tentado renovar o contrato com o atleta diversas vezes, oferecendo um vultoso aumento salarial, propostas que foram recusadas por ele”, escreveu o clube.
“Torna-se evidente, então, que as recusas do atleta se devem ao aliciamento por parte do Grêmio, já que o atleta estava recebendo propostas do clube sem que o Esporte Clube Vitória tivesse sido notificado previamente para permitir que o Grêmio pudesse entrar em negociações com o atleta, que segue sob vínculo desportivo com o Vitória. Com a confirmação do pagamento pelo Grêmio, ficou comprovado de forma definitiva o descumprimento dos regulamentos da CBF e da FIFA por parte dessa entidade”, acusou o Vitória.
Presidente do Vitória cutucou Grêmio anteriormente
Anteriormente, o presidente do clube, Fábio Mota escreveu em sua rede social parabenizando o Internacional pela postura nas negociações por Lucas Esteves.
“Queria aqui agradecer a postural do @SCInternacional , que foi o primeiro a nos procurar sobre Lucas Esteves! Explicamos a situação, entenderam e descartaram a operação!”, revelou o dirigente.
O Grêmio depositou o valor da multa do jogador, que era de R$ 1 milhão de dólares (R$ 5,9 milhões, na cotação atual) para contratar o jogador. Entretanto, os baianos devolveram o valor.
Sendo assim, o Tricolor entrou com ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputadas (CNRD), entendendo que a cláusula não tem fator legal, tornando a multa rescisória nula.
Confira a íntegra da nota do Vitória
“O Esporte Clube Vitória esclarece que, na noite de ontem (27/01), identificou uma tentativa unilateral de transferência do atleta Lucas Esteves Souza por parte do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, por meio do pagamento da multa contratual do atleta. Frisamos que esse valor não foi devidamente quitado pelo atleta, mas sim pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, que é um terceiro alheio ao contrato de trabalho existente entre o atleta e o Esporte Clube Vitória.
Importante ressaltar que o Esporte Clube Vitória já havia tentado renovar o contrato com o atleta diversas vezes, oferecendo um vultoso aumento salarial, propostas que foram recusadas por ele. Torna-se evidente, então, que as recusas do atleta se devem ao aliciamento por parte do Grêmio, já que o atleta estava recebendo propostas do clube sem que o Esporte Clube Vitória tivesse sido notificado previamente para permitir que o Grêmio pudesse entrar em negociações com o atleta, que segue sob vínculo desportivo com o Vitória.
Com a confirmação do pagamento pelo Grêmio, ficou comprovado de forma definitiva o descumprimento dos regulamentos da CBF e da FIFA por parte dessa entidade. Isso também ativou o fato gerador que permitiu ao Esporte Clube Vitória exercer seu direito de recusa à cláusula indenizatória, procedendo ao pagamento de uma compensação ao atleta. Esse valor foi superior ao seu salário anual, garantindo assim o cumprimento total do contrato até o final do ano.
Logo, o valor transferido pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense foi prontamente devolvido, uma vez que jamais houve interesse do EC Vitória em transferir o atleta. E, novamente, a transferência pecuniária do Grêmio foi a razão pela qual o clube pode efetivar a recusa da cláusula em prol da relevantíssima compensação financeira ao próprio atleta.
Dessa forma, garantimos a manutenção da estabilidade contratual entre o atleta e o Esporte Clube Vitória, conforme os termos do contrato de trabalho desportivo firmado pelas partes. O Esporte Clube Vitória reafirma seu compromisso na defesa de seus direitos em qualquer esfera jurídica, incluindo a propositura de ações e defesas necessárias”
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