
O juiz Luiz Henrique Bonatelli negou, nesta sexta-feira (12), o pedido de recuperação extrajudicial feito pelo Figueirense, na última quinta-feira (11), na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis. Segundo o magistrado, o clube catarinense é uma associação sem fins lucrativos e, portanto, não se encaixa no requerimento.
“Em conclusão, este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial. E se não é admissível a legitimidade ativa para a ação principal não há como acolher-se o processamento desta cautelar àquela preparatória. Dessa forma, entendo que, por qualquer ângulo que se examine a questão em análise, a extinção da demanda em razão do indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade ativa, é medida imperativa”, disse Bonatelli.
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O Figueirense entrou ontem com uma ação em que solicitava a paralisação na execução de dívidas pelos próximos 30 dias, sob risco de falência. O clube alvinegro ainda destacou a possibilidade de W.O. caso não consiga manter um time ao longo desta temporada.
Foto: Divulgação/Andrey de Oliveira/Figueirense FC


