O Cruzeiro foi condenado em um valor milionário por uma ação envolvendo a contratação de Dedé. Segundo sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Raposa precisará pagar R$18.065.750 ao grupo de empresários envolvidos na contratação do jogador em 2013.
A ação iniciou em 2021, e com a correção monetária, o valor pode chegar a R$33.139.137,95. Anteriormente, os empresários pediam um valor referente a cláusula indenizatória de Dedé, chegando na casa dos R$330 milhões.
Segundo o ‘ge’, a justiça considerou parcialmente os pedidos da D.I.S, GT Sports Assessoria Esportiva, da EAS Agência de Atletas e de Marcos Vinícius Secundino. No entanto, ainda há possibilidade de recurso de ambas as partes, e os empresários avisaram que vão recorrer.
Entenda o caso
Dedé foi contratado pelo Cruzeiro em 2013. A Raposa desembolsou R$7,758 milhões ao Vasco, ficando definido que 97% dos direitos do jogador pertenceriam ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Com isso, também ficou definido que caso Dedé rescindisse seu vínculo com o Cruzeiro na justiça, ou tivesse rescisão unilateral e antecipada, a Raposa precisaria pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé no valor de R$330 milhões.
“Diante da rescisão do contrato do atleta que se deu por culpa dos atrasos de salários e FGTs do referido atleta, os investidores notificaram extrajudicialmente o Cruzeiro antes de entrar com a ação judicial pertinente, concedendo ao clube mineiro um prazo de 5 dias para o clube se manifestar ou pagar, no entanto, o Cruzeiro sequer respondeu à tentativa, não nos procurou e deste modo não tivemos outra alternativa, se não, nos socorrermos do poder judiciários para ter o direito dos investidores satisfeitos. Agora a juíza acolheu o nosso pedido na ação monitória e solicitou o pagamento em 15 dias ou que o Cruzeiro apresente os embargos monitórios justificando o não pagamento. Empresários do jogador e o próprio atleta não tem nenhum envolvimento neste caso. A ação é movida pelo grupo de investidores”, explicou o advogado dos empresários na época, Carlos Lopez.
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