Bastidores

Corinthians é condenado a pagar indenização a família de Tim Maia por uso indevido de música

O Corinthians foi condenado a pagar uma indenização a família do músico Tim Maia, morto em 1998. O clube também precisará desembolsar uma quantia para a gravadora Warner/Chappell Music, pelo uso indevido da música ‘Não quero dinheiro (só quero amar)’.

O clube fez uma paródia da canção utilizando elementos do Corinthians e divulgou a música em comerciais de televisão durante o Mundial de 2012. Posteriormente, a torcida passou a cantar a melodia nos estádios.

A semana inteira, fiquei esperando
Pra te ver Corinthians, pra te ver jogando
Quando a gente ama, não mede esforço
Pra te ver jogar, te ver jogar, te ver jogar
“, dizia a letra da paródia do Timão.

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Com isso, Carmelo Maia, filho de Tim e detentor do espólio do pai, junto da gravadora, entrou com uma ação cobrando o time do Parque São Jorge em R$4 milhões por uso indevido da música, visto que o clube não pediu autorização prévia.

Em defesa, o Corinthians disse que a música foi feita por seus torcedores e que o comercial foi promovido pela TV Globo e não pelo clube. Além disso, o time afirma que foi usado uma ‘paráfrase’ e que com isso não é necessário pedir autorização.

O que diz a decisão

Apesar das tentativas do time brasileiro em se esquivar da acusação, a desembargadora Maria do Carmo Honório deu situação favorável a gravadora e ao filho de Tim Maia, condenando o Corinthians no Tribunal.

“Cuida-se de grande e famoso time de futebol que possui elevada receita, oriunda dos direitos de transmissão de televisão, patrocínios e publicidades, arrecadação de jogos, dentre outros. Nesse contexto, é certo que o trecho ‘A semana inteira fiquei esperando, pra te ver Corinthians, pra te ver jogando (…)’ não constitui mera paráfrase da letra original (‘A semana inteira fiquei esperando, pra te ver sorrindo, pra te ver cantando’). Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho ‘a semana inteira, fiquei esperando’, manteve a melodia da música amplamente conhecida, de forma que não pode ser considerada como acessório ao conteúdo reclamado pelos autores”, diz a magistrada.

“A alegação do réu, no sentido de que a música foi criada pela torcida do time e reproduzida por vídeo produzido e editado pela TV Globo, não afasta a sua responsabilidade, porquanto houve exploração econômica da canção, inclusive com o uso do trecho estampado nas camisetas dos jogadores, de tal forma que impulsionou a marca do time e de seus patrocinadores”, seguiu.

“Nessas condições, demonstrado o caráter não acessório da reprodução parcial da letra da música e a exploração econômica por parte do réu, sem autorização dos titulares dos respectivos direitos autorais, está configurado o prejuízo patrimonial e o dever de indenizar, pois nada receberam pela utilização da obra”, conclui.

O valor a ser pago pelo Corinthians ainda não foi definido, mas ainda cabe recurso pelo time paulista.

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