CBF apresenta plano de Fair Play Financeiro do futebol brasileiro; veja
A CBF apresentou, nesta terça-feira (11), o novo plano de Fair Play Financeiro do futebol brasileiro. Com início a partir de janeiro de 2026, o objetivo é assegurar maior estabilidade financeira para os times brasileiros e coibir despesas que ultrapassem o teto estabelecido. A informação é do jornal O Globo.
A implementação do Fair Play Financeiro será gradual e as novas diretrizes financeiras exigem que os clubes restrinjam as despesas com salários e amortização de atletas a um máximo de 70% de sua receita. Adicionalmente, o endividamento de curto prazo – ou seja, as dívidas a serem quitadas em um período de até doze meses – deverá ser limitado a 45% da receita total.
A fiscalização destas normas terá início em abril de 2026, mas a aplicação completa e irrestrita das regras está prevista para o ano de 2029. Os clubes brasileiros foram notificados sobre novos prazos para a regularização de seus débitos.
As novas dívidas com credores importantes devem ser sanadas até janeiro de 2026. Já o passivo de origem mais antiga terá um período estendido para quitação, com prazo final em novembro do mesmo ano.
Outra regra fundamental imposta pela CBF é a busca pelo equilíbrio financeiro. A partir de 2028, as entidades esportivas precisarão demonstrar que suas receitas são iguais ou superiores aos seus custos, efetivamente comprovando que “ganham tanto quanto gastam”. Os anos de 2026 e 2027 serão designados como a fase de adaptação a este novo regime regulatório.
Veja em tópicos os pontos do Fair Play Financeiro:
- Até 2029, os clubes terão que limitar o gasto com a remuneração e amortização de atletas a no máximo 70% da receita.
- O endividamento de curto prazo não poderá ultrapassar 45% da receita. Essa regra será aplicada integralmente a partir de 2029. Mas haverá fiscalização contínua, com controle mais rigoroso a partir de abril de 2026.
- Haverá um sistema de punições. Na primeira violação, o clube deverá apresentar um plano de ação. A partir da segunda violação, passam a valer sanções graduais, de acordo com a gravidade da infração: – Advertência pública – Multa pecuniária – Retenção de receitas – Proibição de inscrição de atletas (transfer ban) – Dedução de pontos – Rebaixamento – Não concessão ou cassação de licença de clube
- Clubes em Recuperação Judicial terão regras específicas, para garantir estabilidade e evitar piora da crise. Os principais pontos são: limitação da folha salarial e equilíbrio financeiro nas janelas de transferências (só poderá contratar se o valor gasto for igual ou inferior ao das vendas).
- Controle de dívidas: os clubes devem quitar novas dívidas com credores relevantes até janeiro de 2026. As dívidas antigas terão um prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.
- Equilíbrio operacional: a partir de 2028, os clubes precisarão apresentar receitas relevantes maiores ou iguais aos custos relevantes, atingindo um resultado operacional não negativo. O período de transição ocorrerá entre 2026 e 2027.
- Endividamento de curto prazo: não poderá ultrapassar 45% da receita. A regra será aplicada integralmente a partir de 2029.
- Insolvência: haverá uma fiscalização contínua sobre folha de pagamento e balanço de contratações, com controle mais rigoroso a partir de abril de 2026.
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