“Quando eles forem para lá, vão conhecer o que é pressão e o que é inferno”. A frase Gabigol após o jogo entre Atlético-MG e Flamengo, na ida da Copa do Brasil, fez o Galo ir ao STJD apresentar uma “Notícia de Infração”, segundo informações do “Globo Esporte”.
Com isso, o clube carioca e o atacante foram intimados a prestarem esclarecimentos do uso do termo “inferno”. O Flamengo explicou que o teor da entrevista do seu artilheiro foi direcionado “ao jogo em campo”.
O procurador-geral do Tribunal, Ronaldo Piacente, explicou o porquê da intimação ao “Globo Esporte”.
“Eu intimei o Gabigol e Flamengo. O clube se manifestou dizendo em resumo que as palavras ditas pelo Gabigol – “pressão” e “inferno” – diz respeito ao jogo em campo e não direcionado a torcida para incitar violência. Agora a Notícia de Infração será distribuída para um dos procuradores, dependerá do entendimento dele se oferecerá denúncia ou não”.
O prazo regulamentar para que a denúncia do Atlético seja avaliada pela Procuradoria do STJD é de 30 dias corridos.
Além de acionar o STJD, o Atlético-MG fez também um alerta de segurança aos órgãos públicos do Rio de Janeiro e à própria CBF, informando temer pela criação de um clima hostil durante a viagem para a partida de volta da Copa do Brasil, no Maracanã, marcada para o próximo dia 13.
O presidente do Galo, Sergio Coelho, comentou o assunto: “Tomamos medidas cabíveis, comunicando a CBF e também a autoridades de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Esperamos ter a segurança necessária”.
E completou: “Estamos muito preocupados por ter tido, no jogo de ida, um atleta do Flamengo, logo após que acabou a partida, ele disse que o Atlético iria ver o que é o inferno no Maracanã. Essa entrevista dá dúbia interpretação. Não sabemos se ele quis fazer ameaça, provocação, ou as duas coisas. Mas a fala dele estimulou a torcida do Flamengo a fazer sérias ameaças à nossa torcida, o que respinga na nossa delegação”.
Segundo o “Globo Esporte”, no pedido do Atlético-MG, dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva foram citados.
- Artigo 243-D: Incitar publicamente o ódio ou a violência. Pena: multa e suspensão de 360 a 720 dias.
- Artigo 258: Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

