Instalada oficialmente em janeiro, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol) já começou a mostrar serviço. O órgão, que funciona como o braço fiscalizador do novo Fair Play Financeiro nacional, está monitorando de perto 40 transferências realizadas neste início de 2026.
A mensagem é clara: o cronograma de sustentabilidade não é apenas uma sugestão. Todos os acordos celebrados este ano estão sob a lupa da agência e não podem gerar atrasos.
Sob as diretrizes do cronograma de implantação do sistema de Fair Play Financeiro nacional, o cerco se fechou para a inadimplência: todos os acordos celebrados ao longo deste ano estão estritamente sujeitos às novas regras de controle.
Isso significa que, a partir de agora, as transações financeiras não podem gerar qualquer tipo de atraso, obrigando os clubes a manterem uma disciplina rigorosa com os compromissos firmados em 2026 para evitar sanções imediatas da agência reguladora.
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🔍 O Raio-X das Fiscalizações
Das 40 negociações mapeadas até agora, a grande maioria pertence à elite do futebol nacional, mas a Série B também não escapou do radar.
| 🏆 Divisão | 📝 Número de Contratações Monitoradas |
| Série A | 31 transferências |
| Série B | 9 transferências |
Entre os negócios “sob vigilância” estão movimentações de peso, como a ida do volante Marlon Freitas para o Palmeiras. Cada centavo e prazo de pagamento dessas operações deve estar devidamente registrado no sistema da CBF.
Todas as transações e suas respectivas formas de pagamento devem ser obrigatoriamente registradas no sistema da CBF, sendo que as agremiações precisarão preencher formulários de auto declaração em janelas específicas nos meses de março, julho e novembro.
Além desse cronograma fixo, a ANRESF mantém um canal aberto para que atletas e outros clubes denunciem atrasos ou inadimplências a qualquer momento.
É fundamental destacar que, embora até novembro as sanções foquem exclusivamente em acordos assinados nesta temporada, a partir de dezembro a regra endurece significativamente, passando a englobar também o monitoramento e a cobrança de dívidas contraídas em anos anteriores.
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